Registro Civil de Pessoas Naturais
PARA REGISTRO DE NASCIMENTO É NECESSÁRIO
NO PRAZO DE 15 DIAS (pais casados) ou 60 DIAS (pais solteiros)
– O comparecimento dos pais (se solteiros) ou, se forem casados (a mais de 180 dias)[1], o comparecimento só do pai ou só da mãe no cartório do local de nascimento ou do local da residência dos pais.
– RG, CPF dos pais
– Declaração de Nascimento – DNV – que será fornecido no hospital.
– Se forem casados apresentar Certidão de Casamento expedida a menos de 300 dias.[2]
[1] Código Civil. Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I – nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
[2]Código Civil. Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
II – nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
FORA DO PRAZO, ou seja, passados 15 dias (pais casados) ou 60 dias (pais solteiros) do nascimento da criança, é necessário fazer o registro no cartório mais próximo da residência dos pais e apresentar:
– RG, CPF dos pais, e comparecimento dos pais (se solteiros) ou, se forem casados, o comparecimento do pai ou da mãe.
– Declaração de Nascimento – DNV – que será fornecido no hospital.
– Se forem casados apresentar Certidão de Casamento expedida a menos de 300 dias.
– Comprovante de residência.
– Certidão negativa de registro do cartório do lugar de nascimento da criança
– Testemunhas
OBS: Esses são os documentos mínimos exigidos, podendo ser necessária a apresentação de outros documentos ou exigências .
O registro de nascimento é feito no mesmo dia e não tem custo.
Consulte os valores de emolumentos para as certidões seguintes em
ou, se não puder arcar com as custas, baixe a declaração de pobreza.
PARA CASAMENTO CIVIL É NECESSÁRIO
– Comparecimento dos nubentes e das testemunhas, ou requerimento preenchido e assinado com firma reconhecida por autenticidade de todos os signatários.
– Certidão, atualizada, de nascimento dos noivos (expedida em no máximo 90 dias);
– CPF e RG dos noivos;
– Cópia da certidão de casamento civil e/ou RG e CPF dos pais dos noivos;
– Cópia da certidão de óbito dos pais falecidos (se houver);
– Se algum dos noivos for divorciado ou viúvo, apresentar certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio ou óbito (sendo necessária também certidão atualizada de nascimento com averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge);
– Comprovante de residência em nome dos noivos;
– 02 testemunhas maiores de idade, presentes na assinatura da habilitação e no dia do casamento (podem ser os padrinhos)
– Cópia do RG e CPF, profissão, estado civil e endereço de cada uma das testemunhas;
– Pacto antenupcial (escritura pública feita no tabelionato) quando o regime de bens não for Comunhão Parcial de Bens (regime legal);
– No caso de casamentos fora do cartório (religioso com efeito civil ou apenas civil), cópia de CPF e RG, profissão, estado civil e endereço de outras duas testemunhas (podem ser os padrinhos);
– A entrada da documentação deve ser feita com 30 dias de antecedência ao casamento, devendo ser efetuado o pagamento;
– Menor de idade com 18 anos: acompanhamento e autorização dos responsáveis;
– Menor de 16 anos: NÃO PODE CASAR.
Consulte os valores de emolumentos para casamentos e para as certidões seguintes em
ou, se não puder arcar com as custas, baixe a declaração.
PARA REGISTRO DE ÓBITO É NECESSÁRIO
– Comparecimento do parente mais próximo no cartório do local do óbito.
– Prazo 24 horas ou 15 dias (com justificativa relevante do não cumprimento do prazo 24 horas);
– Declaração de Óbito – DO – fornecida no hospital;
– Documentos do falecido: RG; CPF; título de eleitor; certidão de nascimento (solteiros); certidão de casamento (casado/separado judicialmente/divorciado/viúvo); Número do beneficio Previdenciário (Pode ser obtido em uma agência do INSS);
– RG e CPF do declarante;
– Nome completo e data de nascimento de todos os filhos do falecido.
Baixe o formulário para preenchimento.
O registro de óbito é feito no mesmo dia e não tem custo.
Consulte os valores de emolumentos para as certidões seguintes em
ou, se não puder arcar com as custas, baixe a declaração de pobreza.
• EMANCIPAÇÃO
A emancipação deve ser registrada no local onde o emancipado reside.
Documentos Necessários:
– Escritura pública ou ato judicial de emancipação.
– cópia da certidão de nascimento do emancipado.
– CPF e RG do emancipado.
– CPF e RG do apresentante.
(se algum dos pais for falecido, cópia da certidão de óbito)
• INTERDIÇÃO
Será feita no cartório mais próximo da residência do interditado e deverá ser apresentado Mandado Judicial constando os dados necessários para o registro:
– Nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e cartório em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; CPF e RG; Certidão de nascimento e/ou casamento, quando tive.
– data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu
– nome, profissão, estado civil, domicílio e residência, CPF e RG do curador
– nome do requerente da interdição e causa desta
– limites da curadoria, quando for parcial a interdição
– lugar onde está internado o interdito
• ADOÇÃO
Será feita no cartório mais próximo da residência do adotante ou de onde tramitou o processo e deverá ser apresentado Mandado Judicial, com trânsito em julgado, constando os dados necessários para o registro:
(As cópias dos documentos serão utilizadas, portanto é necessário que estejam autenticadas pelo fórum)
• AUSÊNCIA
Será feita no cartório mais próximo da última residência do ausente e deverá ser apresentado Mandado Judicial constando os dados necessários para o registro:
– nome, estado civil, profissão e domicílio do ausente, data e cartório em que foram registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado.
– tempo da ausência até a data da sentença
– nome do promotor do processo
– data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu
– nome, estado civil, profissão e domicílio e residência do curador e os limites da curatela
(As cópias dos documentos serão utilizadas, portanto é necessário que estejam autenticadas pelo fórum)
• REGISTROS DE ATOS OCORRIDOS NO EXTERIOR (NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO, ETC.)
Será feito no cartório SEDE do local de residência do registrado e será necessário:
– Se tiver sido registrado no Consulado Brasileiro, basta a certidão do Consulado.
– Se tiver sido registrado em repartição estrangeira, deverá ser feita a legalização do documento (no Consulado Brasileiro do país que foi realizado o ato); tradução por tradutor juramentado; registro da tradução no Registro de Títulos e Documentos; e, certidão de nascimento de um dos pais.
– requerimento assinado pelo registrado, representantes, responsável legal ou procurador
• OPÇÃO DE NACIONALIDADE
É necessário Mandado Judicial constando:
– nome, qualificação completa, filiação e residência do optante.
– nome e lotação do juiz
– datas da sentença e do trânsito em julgado
– manifestação de opção pela nacionalidade brasileira
– comprovante de residência
Consulte os valores de emolumentos em
Qualquer pessoa pode solicitar as certidões normais, expedidas segundo padrão nacional, sem a necessidade de requerimento.
Para certidões de inteiro teor, contendo todas as informações do registro inclusive as sigilosas e/ou de publicidade vedada por lei, poderá ser necessário o requerimento abaixo a depender do conteúdo das informações constantes no registro. Você será informado da necessidade do requerimento para a expedição de certidão de inteiro teor.
Certidões de inteiro teor geralmente são usadas para fins de dupla cidadania, pesquisas de genealogia, ou assuntos previdenciários.
CLIQUE AQUI e peça sua certidão
Baixe aqui os requerimentos e formulário necessários
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA
REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ÓBITO
REQUERIMENTO PARA MUDANÇA DE NOME
EXCLUSÃO
Só é possível excluir sobrenome no registro de casamento se tiver anterior acréscimo do sobrenome do outro cônjuge.
Pode ser feita durante o casamento ou mesmo após o divórcio.
INCLUSÃO
1) Pode-se incluir SOBRENOME de parente (pais/avós/bisavos etc. ou até 4° grau colateral, por exemplos, tios e primos.)
2) Pode ser incluído sobrenome de padastro/madastra. Desde que estes concordem e que haja motivo justo.
É motivo justo:
– Existência de casamento ou união estável registrada do pai/mãe com padrasto/madrasta.
– irmão unilateral (que seja filho do mesmo pai/mãe com o padastro/madastra) independentemente de casamento ou União Estável registrada
3) os casados ou com União Estável registrada poderão incluir sobrenome do outro.
ALTERAÇÃO DO PRENOME (primeiro nome)
A qualquer momento, após a maioridade.
A alteração sempre será mencionada na certidão.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MODIFICAÇÃO DO PRENOME (primeiro nome)
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
IV – cópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação que contenha foto e assinatura;
V – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
VI – cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
VII – comprovante de endereço;
VIII – cópia da carteira de identidade social, se houver;
IX – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF social, se houver;
X – cópia do título de eleitor com nome social, se houver;
XI – cópia do passaporte brasileiro, se houver;
XII – certidões atualizadas dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho dos domicílios onde o requerente residiu nos últimos 10 anos;
XIII – certidão da Justiça Militar, se for o caso;
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos dos domicílios onde o requerente residiu nos últimos 5 anos.