Registro de Pessoas Jurídicas
REQUERIMENTO PARA REGISTRO/AVERBAÇÃO – PJ
ASSOCIAÇÕES – CLUBES – SINDICATOS
Os atos devem ser levados a registro no cartório da localidade da sede da entidade.
PASSO A PASSO
Documentos básicos:
a) Requerimento (caso o ato não seja assinado pelo representante legal). Acesse a aba “REQUERIMENTOS” para baixar o modelo.
b) Ata de aprovação de constituição/alteração do Estatuto. VIA ORIGINAL
A ata de assembléia de aprovação do estatuto social, eleição e posse da primeira diretoria deve conter:
1) mandato deve estar fixado;
2) nomes completos, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, domicílio e e-mail dos membros dos eleitos (Lei n. 6.015/73, 120, VI; CC/2002, art. 46, inciso II);
3) assinatura do(s) representante(s) legal(ais);
c) Estatuto/Alteração do estatuto com menção da ordem (se primeira, segunda, terceira … alteração, etc.). VIA ORIGINAL
d) Cópia da cédula de identidade dos eleitos. Para se verificar a maioridade civil.
e) Publicação no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação – para baixa.
2) Requisitos do Estatuto
Se as alterações não contiverem os elementos a seguir, deve-se verificar se as anteriores contêm.
Requisito |
Fundamento legal |
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1 |
denominaçãonão pode haver outra pessoa jurídica com a mesma denominação registrada nos demais cartórios de registro civil de pessoas jurídicas da mesma Comarca; | Lei n. 6.015/73, art. 120, I.CC/2002, art. 46, I.
CC/2002, art. 54,I. |
2 |
fins ou Objeto (nas sociedades com objetivo de atividade de profissão regulamentada, deve ser apresentado prova do registro profissional e certidão de regularidade do respectivo conselho); | Lei n. 6.015/73, art. 120, I CC/2002, art. 46, I CC/2002, art. 54, I |
3 |
sede (endereço completo); | Lei n. 6.015/73, art. 120, I CC/2002, art. 46, I CC/2002, art. 54, I |
4 |
tempo de sua duração, ou disposição de que vigorará por tempo indeterminado; | Lei n. 6.015/73, art. 120, I CC/2002, art. 46, I |
fundo social, quando houver; | Lei n. 6.015/73, art. 120, I CC/2002, art. 46, I | |
5 |
direitos e deveres dos associados; OBS: os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 55, do CC/2002. | CC/2002, art. 54, III |
6 |
requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; OBS: a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Art 57, do CC/2002. | CC/2002, art. 54, II |
7 |
declarar se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; | Lei n. 6.015/73, art. 120, IV CC/2002, art. 46, V |
8 |
o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; | CC/2002, art. 54, V |
9 |
a forma de gestão administrativa; | CC/2002, art. 54, VII |
10 |
forma de aprovação das contas; | CC/2002, art. 54, VII |
11 |
o modo por que se administra e representa a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; | Lei n. 6.015/73, art. 120, IICC/2002, art. 46, III |
12 |
indicação da fonte dos recursos para manutenção da associação; | CC/2002, art. 54, IV |
13 |
declarar se o ato constitutivo é reformável, no tocante à administração ou não, e de que modo; | Lei 6.015/73, art. 120, IIICC/2002, art. 46, IV |
14 |
as condições para a alteração das disposições estatutárias em geral; OBS: Compete privativamente à assembléia geral alterar o estatuto. Art. 59, do CC/2002. | CC/2002, art. 54, VI |
15 |
as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso; | Lei n. 6.015/73, art. 120, V CC/2002, art. 46, VI CC/2002, art. 54, VI |
16 |
o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores, com nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, CPF/RG, residência e e-mail; | Lei 6.015/73, art. 120, VICC/2002, art. 46, II |
17 |
Não vedar a assembléia geral a competência para destituir os administradores; | CC/2002, art. 59 |
18 |
Não vedar a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos; | CC/2002, art. 60 |
19 |
Relação dos associados presentes na assembléia, com as assinaturas identificadas e em continuidade da ata ou vinculada; | |
20 |
assinatura do(s) representante(s) legal(ais) na última página e sua rubrica nas demais. OBS: geralmente apenas o presidente é o representante legal. Mas poderá o estatuto social determinar que a sociedade seja representada por outras pessoas, sozinhas ou em conjunto, que, assim, também serão consideradas representantes legais da associação. | |
21 |
assinatura de um advogado, com nome completo e número de inscrição na OAB, com a sua rubrica nas demais páginas | Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 1°, §2° |
22 |
não contrariar normas de ordem pública da legislação em geral e do CC/2002. | |
23 |
havendo lei específica serão exigidos outros documentos |
As associações constituídas na forma da legislação anterior ao novo Código Civil, conforme o disposto no artigo 2.031, terão o prazo de um ano para se regularizar.
Tratando-se de atos de alteração de pessoas jurídicas já registradas, o novo Código Civil deve ser observado desde logo. CC/2002, art. 2.033.
São ISENTOS de custas e emolumentos o registro de atas, estatutos sociais e alterações posteriores de entidades sem fins lucrativos que sejam DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL em SC.
Consulte os valores de emolumentos em EMOLUMENTOS – CUSTAS
SOCIEDADES SIMPLES
Os atos devem ser levados a registro no cartório da localidade da sede da sociedade.
PASSO A PASSO
Documentos básicos:
a) Requerimento com firma DO ADMINISTRADOR OU DE TODOS, caso o ato não seja assinado pelo representante legal (deve-se verificar o poder de representação no contrato a ser alterado). Acesse a aba “REQUERIMENTOS” para baixar o modelo.
b) apresentar via ORIGINAL do Contrato/Alteração contratual, com menção da ordem (se primeira, segunda, terceira … alteração, etc.).
c) Cópia da cédula de identidade de todos – Para se verificar a maioridade civil.
d) Publicação no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação – para baixa
2) Requisitos do Contrato ou alterações
Se as alterações não contiverem os elementos a seguir, deve-se verificar se as anteriores contêm.
As alterações ”consolidadas“ deverão transcrever integralmente como o contrato ficará.
ALTERAÇÕES: As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada nos ITENS 1 A 11 dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. (art. 999, CC/2002)
Requisito |
Base legal |
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1 | Qualificação dos sócios: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF/RG, residência e e-mail dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade, CNPJ e sede dos sócios, se jurídicas | Lei 6.015/73, art. 120,VICC/2020, art. 46, II e art. 997, I |
2 | denominação não pode haver outra pessoa jurídica com a mesma denominação registrada nos demais cartórios de registro civil de pessoas jurídicas da mesma Comarca. | Lei n. 6.015/73, art. 120, I.CC/2002, art. 46, I e art. 997, II |
3 | Fins ou Objeto (Nas sociedades com objetivo de atividade de profissão regulamentada, deve ser apresentado prova do registro profissional e certidão de regularidade do respectivo conselho). | Lei n. 6.015/73, art. 120, ICC/2002, art. 46, I e art. 997, II |
4 | sede (endereço completo) | Lei n. 6.015/73, art. 120, ICC/2002, art. 46, I e art. 997, II |
5 | tempo de sua duração, ou disposição de que vigorará por tempo indeterminado | Lei n. 6.015/73, art. 120, ICC/2002, art. 46, I e art. 997, II. |
6 | fundo social/capital social | Lei n. 6.015/73, art. 120, ICC/2002, art. 46, I e art. 997, III |
7 | a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; | CC/202, art. 997, IV |
8 | as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; | CC/202, art. 997, V |
9 | as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; | CC/202, art. 997, VI |
10 | a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; | CC/202, art. 997, VII |
11 | declarar se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; | Lei n. 6.015/73, art. 120, IV CC/2002, art. 46, V e 997, VIII |
12 | o modo por que se administra e representa a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; | Lei n. 6.015/73, art. 120, IICC/2002, art. 46, III |
13 | declarar se o ato constitutivo é reformável, no tocante à administração ou não, e de que modo; | Lei n. 6.015/73, art. 120, IIICC/2002, art. 46, IV |
14 | as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do patrimônio; | Lei n. 6.015/73, art. 120, V CC/2002, art. 46, VI |
19 | assinatura do(s) representante(s) legal(ais) na última página e sua rubrica nas demais. nas sociedades simples todos devem assinar. (ver nota acima sobre alterações.) | |
20 | assinatura de um advogado, com nome completo e número de inscrição na OAB, com a sua rubrica nas demais páginas | Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 1°, §2° |
21 | não contrariar normas de ordem pública da legislação em geral e do CC/2002, especialmente nos artigos 40 a 61. | |
22 | Casados no regime da comunhão universal ou da separação obrigatória, não podem contratar com seus cônjuges | art. 977, CC/2002 |
23 | havendo lei específica serão exigidos outros documentos |
Anotações
As associações constituídas na forma da legislação anterior ao novo Código Civil, conforme o disposto no artigo 2.031, terão o prazo de um ano para regularizar-se, caso não estejam de acordo com os novos requisitos.
Tratando-se de atos de alteração de pessoas jurídicas já registradas, o novo Código Civil deve ser observado desde logo CC/2002, art. 2.033.
Consulte os valores de emolumentos em EMOLUMENTOS – CUSTAS
DEMAIS REGISTROS
Também realizamos registros de ATAS DE CONDOMÍNIO, ENTIDADES RELIGIOSAS E ATAS DE PARTIDOS POLÍTICOS.
Consulte-nos sobre ALTERAÇÕES, ATAS DE ELEIÇÃO, ATAS EM GERAL, LIVROS CONTÁBEIS E OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS.
PRINCIPAIS REQUISITOS PARA MATRÍCULA DE JORNAIS, PERIÓDICOS, RADIOFUSÃO E ETC.
Os atos devem ser matriculados no cartório da localidade da circulação do periódico ou da sede da empresa noticiosa.
Além do requerimento (acesse a aba “REQUERIMENTOS” para baixar o modelo), o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os seguintes documentos:
I – no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF/RG, residência, e-mail e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF/RG, residência, e-mail e prova da nacionalidade do proprietário; e
d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF/RG, residência, e-mail e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
II – nos casos de oficinas impressoras:
a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF/RG, residência, e-mail do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas; e
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.
III – no caso de empresas de radiodifusão:
a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio; e
b) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF/RG, residência, e-mail e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV – no caso de empresas noticiosas:
a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, CPF/RG, residência, e-mail do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) sede da administração; e
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.
– As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
– A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento. Acesse a aba “REQUERIMENTOS” para baixar o modelo.
Os interessados devem ainda declarar o desimpedimento para o exercício das atividades.
Apresentar vias originais do documento (matrícula ou alteração).
Os contratos e estatutos devem ser originais (ou certidões originais) com emissão não superior a 30 dias.
Os demais documentos dever ser originais ou cópias autênticas.
Consulte os valores de emolumentos em EMOLUMENTOS – CUSTAS